Escolher o
regime tributário de uma recapadora de pneus é um assunto de extrema importância, pois interfere diretamente no rendimento do negócio.
Existem observações gerais que podem te auxiliar nesta decisão, mas é importante lembrar que casa empresa tem uma realidade e, por isso, deve-se analisar o perfil da empresa a partir de alguns fatores e os tipos de tributação existentes para chegar a uma posição final.
No caso dos empreendimentos que trabalham com a reforma de pneus, é interessante basear a escolha não só pensando nas alíquotas, mas também as atividades empresariais, créditos utilizáveis e burocracia de obrigações acessórias.
Lembre-se que optar por uma categoria que nada tem a ver com o perfil da sua recapadora de pneus, pode gerar um aumento de custos e processos fiscais complexos desnecessários.
Para evitar que você tenha dores de cabeça, escrevemos esta publicação para ajudá-lo a escolher o regime tributário ideal para o seu empreendimento.
O que você deve analisar antes de escolher o regime tributário ideal para a sua recapadora de pneus?
Como vimos, escolher o regime tributário é peça fundamental para a boa administração de uma reformadora de pneus.
Por isso, se possível, comece a pesquisar sobre o assunto antes mesmo de abrir sua empresa de reforma de pneus e começar com o pé direito.
Por outro lado, se o seu empreendimento já está funcionando, é seu dever avaliar sempre a possibilidade de alterar para o que vai de encontro a sua realidade. Nada está perdido!
Então, se você quer definir ou mudar o enquadramento do regime da sua recapadora de pneus, fique atento a estas orientações.
- Verifique as opções
O primeiro passo é pesquisar sobre o que é o regime tributário. Você encontra diversos sites que explicam de forma didática o assunto. Depois, procure informações sobre cada opção existente.
Se você é um micro ou pequeno empresário, provavelmente pensará logo no Simples Nacional, porque é o enquadramento que apresenta menos burocracias e geralmente é o mais econômico.
Esta opção é restrita para algumas atividades, mesmo que o número de permissões tenha aumentado ao longo dos últimos anos. Felizmente, a reforma de pneus está incluída, a partir do número 2212-9/00.
Caso você não se interesse por ela, geralmente a segunda opção de empresas de pequeno porte é o enquadramento Lucro Presumido.
Porém, não deixe de olhar e avaliar todas as outras opções, colocando todas como possibilidades.
- O lucro
O lucro é um dos principais critérios para a escolha do regime tributário de uma recapadora de pneus. Perceba que mais importante do que os números de faturamento, a liquidez é importante no momento de apurar os impostos.
Por exemplo, as alíquotas do Lucro Presumido são aplicadas sobre a presunção de 32% para alguns casos, inclusive serviços.
Porém, caso a reformadora de pneus possua um lucro menor, ao redor de 20%, o Lucro Real é a melhor opção. Há ainda algumas opções do varejo que consideram uma liquidez de 8%. Ou seja, cada categoria vai de encontro ao que a sua empresa lucra.
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- Avaliando a faixa de faturamento bruto
Um dos pontos negativos do Simples é que as suas alíquotas são progressivas, fazendo com que o empresário pague não só em valores, mas também em percentuais.
Assim, se uma empresa fatura R$ 600 mil reais anualmente, ela pagará muito mais impostos do que um empreendimento que possui faturamento de R$200,00.
No caso de quem optar pelo Lucro Presumido ou Real como regime tributário, saiba que as porcentagens são fixas, sem sustos.
Além disso, quanto ao Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estes enquadramentos consideram as margens de lucro e não o valor bruto. Assim, vale a pena lidar com um pouco mais de burocracia.
É importante avaliar os percentuais de outros impostos e também a faixa de faturamento do seu negócio.
As possibilidades de receber créditos tributários
Entre o Presumido e o Real, é interessante pensar na possibilidade de usar os créditos adquiridos pela Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS).
A margem de lucro é o primeiro critério. Se ela for a mesma que a liquidez concreta da sua recapadora de pneus ou se a diferença for pequena, o Lucro Real é uma ótima opção. Isto porque os valores pagos mensais de PIS e COFINS são diminuídos.
Carga burocrática
Geralmente empresários que possuem baixa margem de lucro optam pelo Lucro Real.
Portanto, dependendo do lucro e do ramo comercial, no caso reforma de pneus, a diferença entre a liquidez e a que é considerada pelo Lucro não é tão atraente.
Porém, as obrigações acessórias do Real são sempre maiores e pode exigir contratação de mais um funcionário, aumentando o pagamento de honorários contábeis. Assim, estes gastos devem ser levados em conta no momento de avaliar qual é a melhor opção para o seu caso.
Que tal desonerar a folha de pagamento?
Atualmente, as empresas de Lucro Real e Presumido pagam alíquotas de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto, que substituiu a cobrança de 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Antes de optar por um enquadramento do regime tributário, verifique a porcentagem da sua empresa na lei da desoneração da folha de pagamento, que determina o que você pagará ao longo de um exercício inteiro.
Se você pensa em optar pelo Lucro, verifique se a desoneração não aumenta seus gastos ou se a economia feita em alíquotas (principalmente para os que estão no Simples) cobre este gasto.
Avalie o enquadramento todo final de exercício
A legislação permite trocas de enquadramento apenas no início do ano. Por isso, próximo a esta época, utilize os dados dos últimos meses e faça simulações com todas as opções de regime tributário disponíveis. Também, se houver projeções para o próximo ano, utilize-as na sua análise.
Esperamos que você aproveite nossas dicas e escolha o melhor regime tributário para a sua recapadora de pneus, começando o próximo ano com força total.
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