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Reforma trabalhista: Como ela pode impactar o mercado de reforma de pneus

09/08/2017 |   Gestão Regulamentações Reforma de Pneus

Reforma trabalhista: Como ela pode impactar o mercado de reforma de pneus
Se tem um assunto que tem sido bastante comentado nas últimas semanas é sobre a aprovação da reforma trabalhista pelo presidente Michel Temer e a previsão é de que ela entre em vigor a partir de novembro deste ano.
 
O problema é que muitas pessoas foram pegas de surpresa com essa novidade e ainda existe muita gente que desconhece o impacto que essa reforma pode gerar tanto na sua vida pessoal como também nos seus negócios.
 
Para os donos de reformadoras de pneus, essa realidade não é diferente. E se você é um deles, continue lendo esse post e entenda como a reforma trabalhista pode impactar o seu negócio no mercado atual.


 
Reforma trabalhista: Quais serão os seus efeitos para o mercado de reforma de pneus
 
A reforma trabalhista é responsável por alterar de maneira profunda mais de cem pontos que fazem parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que foi implementada no ano de 1943 no Brasil.
 
Antes mesmo da reforma trabalhista começar a valer, o governo já anunciou que será preciso fazer uma medida provisória para alterar alguns pontos, o que pode aumentar ainda mais a polêmica em torno dela.
 
A grande dúvida que fica é em relação aos efeitos que essa reforma pode causar para muitas empresas, em especial para as reformadoras de pneus.
 
Como tudo é muito recente e a reforma ainda não está em vigor, fica difícil avaliar quais serão os impactos que ela irá causar na sociedade como um todo. Mas avaliando o que foi mudado nas leis trabalhistas, é possível ter uma noção se a reforma trabalhista irá ajudar ou prejudicar empregadores e empregados.
 
Sendo assim, nesse post, reunimos alguns pontos relevantes das mudanças geradas pela reforma trabalhista, para que você analise e veja o que essas mudanças podem ajudar ou prejudicar o seu negócio.
 
Confira!
 
1º ponto: Negociação do banco de horas

 
O banco de horas existe para que as possíveis horas extras trabalhadas em um dia possam ser compensadas, ou seja, retiradas das horas de trabalho do dia seguinte.  Antes da reforma, o banco de horas deveria ser zerado em até um ano e a partir de agora, o tempo de compensação é de até seis meses.
 
Outra novidade trazida pela nova reforma trabalhista é com relação a negociação das horas de trabalho, que agora podem ser negociadas de forma individualizada. Só para você entender melhor, antigamente essa negociação só poderia ocorrer mediante convenção coletiva.
 
Assim, em uma reformadora de pneus, por exemplo, os colaboradores podem trabalhar com horas extras em um período do ano de maior demanda e ter essas horas descontadas no período de menor procura, e tudo isso pode ser acordado de maneira individual.
 
2º Ponto: Hora do almoço reduzido
 
Se ocorrer um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração, o intervalo de almoço poderá ser reduzido de uma hora (o que prevalecia antes da reforma) para 30 minutos.
 
Embora esta mudança não tenha sido favorável para muitos trabalhadores, ela pode significar um aumento de produtividade dentro das empresas, o que geraria, consequentemente, uma elevação dos lucros obtidos por dia de trabalho.
 
Contudo, é importante ter o cuidado de avaliar essa questão e só coloca-la em vigor se a mesma não comprometer o grau de satisfação que a sua equipe apresenta dentro do ambiente de trabalho, afinal de contas, este é um fator que também compromete o desempenho do trabalhador dentro de uma empresa.
 
3º ponto: Tempo de permanência na empresa

 
Atividades como horário de alimentação, trocas de uniforme, cursos de especialização e higiene pessoal deixarão de ser consideradas como partes do horário de trabalho.
 
Esta mudança também favorece as empresas, tendo em vista, que o tempo contabilizado como horário de trabalho se destina unicamente ao período em que o empregado está no efetivo exercício de sua função, não devendo o empregador pagar por nada mais além disso.
 
4º ponto: Férias parceladas
 
A partir do momento que a reforma trabalhista passar a valer, as férias de 30 dias poderão ser divididas em três períodos sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias.
 
Com essa mudança, a empresa não precisa mais sofrer com desfalque na equipe e queda na produção pelo fato de ter mais de um funcionário tirando férias no mesmo período. Toda a escala de profissionais pode ser elaborada previamente, evitando assim que a sua empresa seja prejudicada por falta de funcionário.
 
5º ponto: Demissão em comum acordo
 
Com a reforma trabalhista, os sindicatos não precisam mais autorizar as demissões em massa. As próprias demissões de forma geral poderão ser negociadas entre os empregados e as empresas.
 
Essa mudança veio para democratizar os acordos entre empregados e empregadores de modo a reduzir os tramites burocráticos existentes no processo de demissão em massa, sem que isso afete de modo direto os direitos dos trabalhadores.
 
Portanto, estes são os principais pontos que sofreram mudanças com a nova reforma trabalhista. Mas caso tenha interesse em saber mais sobre as mudanças ocorridas nas leis trabalhistas, acesse o site da Conjur e se informe.
 
Apesar de as opiniões sobre os benefícios da reforma estarem divididas, é consenso que as relações trabalhistas precisavam mudar.
 
De forma geral, a reforma trabalhista minimiza o poder dos sindicatos e permite que os trabalhadores negociem diretamente com as empresas questões como horas extras, parcelamento de férias e demissões, por exemplo. Isso acaba aproximando cada vez mais as empresas e suas equipes de trabalho, o que garante melhores resultados para as empresas e a satisfação da sua equipe de trabalho como um todo.
 
E você? O que acha da das mudanças geradas pela reforma trabalhista que entrará em vigor a partir de novembro? Acredita que elas contribuirão para a sua reformadora de pneus? Deixe o seu comentário e compartilhe conosco a sua opinião sobre o assunto!

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