Para a obtenção do registro das empresas reformadoras de pneus junto ao Inmetro é necessário o desencadeamento das seguintes ações:
1) Quando a empresa reformadora solicita o registro junto ao Inmetro, deverá preencher todos os requisitos e será avaliada, recebendo um número de controle para o acompanhamento do caso. O número serve somente para acompanhamento do processo e não significa que a empresa já pode operar com o selo do Inmetro.
2) A empresa solicitante deverá entregar a documentação ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) que é responsável pela verificação inicial, periódica e eventual de instrumentos de medição e medidas, inspeção, fiscalização e perícias técnicas de métodos de medição e medidas de instrumentos, bem como a emissão dos laudos técnicos.
3) Caso a documentação da
reformadora tenha alguma não conformidade, a mesma será avisada e terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar as ações corretivas e caso este prazo não seja cumprido, o processo de concessão do registro será encerrado.
4) Se toda a documentação estiver conforme, a próxima etapa é uma auditoria do técnico do IPEM (verificação de conformidade) que por sua vez dependerá da agenda disponível do instituto.
5) Caso, durante a verificação da conformidade, tenha alguma não conformidade, dependerá da agilidade da empresa reformadora a ação corretiva, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para aprovação.
6) Após esta etapa, há a realização dos ensaios e este processo requer o tempo de envio das amostras e ensaio ao laboratório, que dependerá também da agenda do laboratório responsável.
7) Após a conclusão das etapas do ensaio, o IPEM, recebe o relatório e informa ao Inmetro que a empresa reformadora cumpriu com todos os requisitos solicitados, para obtenção do registro.
8) A partir dai o Inmetro irá conceder um número de registro que será publicado em portaria. Nesse caso há um tempo para essa publicação que dependerá das ações administrativas do Inmetro. Vale lembrar que este número é selecionado aleatoriamente por um sistema interno no Inmetro. Além disso, este número é concedido sequencialmente para todos os produtos e serviços que são regulamentados pelo Inmetro.
Fonte: Abrpneus
LEIA TAMBÉM: REDE AUTORIZADA OU TRABALHAR SEM BANDEIRA, QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA MINHA REFORMADORA DE PNEUS?